Logo nos primeiros meses do ano, um assunto marca presença na vida dos brasileiros: a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, para milhões de pessoas, ele deve causar uma dúvida comum: é preciso declarar o auxílio emergencial no IR?
Lembrando: ao longo de 2020 (e um pouco no início de 2021), o auxílio emergencial foi pago para cerca de 67 milhões de pessoas, com o objetivo de aliviar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia.
Para ter direito, era necessário cumprir com alguns dos requisitos estipulados pelo governo – entre eles, um teto de renda mensal por família, não ter um emprego CLT, ser beneficiário do Bolsa Família, etc.
Quem precisa declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?
A lei que instituiu o pagamento do auxílio emergencial diz que as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda devem declarar o benefício.
Isso vale tanto para o beneficiário do auxílio emergencial quanto para seus dependentes.
Rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda – salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc. Atualmente, quem tem renda tributável abaixo de R$ 28.559,70 está isento do Imposto de Renda.
Ou seja: quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e teve, ao longo do ano, renda tributável de mais de R$ 28.559,70 vai ter que declarar o benefício no seu Imposto de Renda. Quem teve um total de rendimentos abaixo desse valor não precisa declarar.
Importante: o piso de renda tributável ainda pode mudar quando o início da declaração do IR for anunciado.
Vale acrescentar que quem recebeu pagamentos do auxílio emergencial em 2021 não deve incluir estes, especificamente, na declaração — eles devem ser declarados somente em 2022 e seguindo uma nova legislação, ainda não especificada.
“Preciso devolver o auxílio emergencial?”
Além de ter que declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda, a lei diz que quem recebeu o benefício e teve rendimentos tributáveis acima do piso em 2020 vai precisar devolver o dinheiro ao governo na sua declaração de 2021.
Na prática, o que a lei diz hoje é:
- Quem teve rendimentos tributáveis (salário, aluguel, renda, aposentadoria) acima de R$28.559,70 e recebeu o auxílio emergencial em 2020 precisa devolvê-lo por meio da declaração;
- Quem recebeu o auxílio mas, em 2020, teve o total dos rendimentos tributáveis abaixo de R$28.559,70 (valor da primeira faixa/linha da tabela progressiva anual do IRPF atual) não precisará devolver o benefício no IR 2021.
A lei afirma que: “O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física, fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.
Ou seja: a Receita Federal deve divulgar, em breve, como adicionar os valores recebidos do auxílio emergencial ao imposto de renda devido na declaração.
Vale dizer que a forma como a “devolução” do auxílio emergencial deverá ser feita nesse caso ainda não foi definida. Sabe-se que, para as pessoas que receberam indevidamente, a devolução pode ser feita pelo próprio site do auxílio.
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